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Sua empresa foi excluída do Simples? O que avaliar para tentar voltar em 2027

Ser excluído do Simples Nacional pode trazer mudanças importantes para a rotina financeira e tributária de uma empresa.

Entretanto, dependendo do motivo da exclusão e da situação atual do negócio, pode ser possível solicitar o retorno ao Simples Nacional para 2027.

Neste ano, porém, existe uma mudança importante: a empresa não deve esperar janeiro para começar esse processo.

Para ingressar no Simples Nacional em 2027, a solicitação precisa ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Por isso, quem deseja retornar ao regime precisa agir agora. Antes de fazer a opção, é fundamental entender por que ocorreu a exclusão, verificar possíveis pendências e analisar se o Simples continua sendo a alternativa mais adequada.

Primeiro: descubra por que sua empresa saiu do Simples

Antes de pensar no retorno, é necessário entender o motivo da exclusão.

Afinal, solicitar uma nova opção sem resolver o problema anterior pode impedir o reenquadramento.

Entre as situações que podem levar uma empresa a deixar o regime estão questões relacionadas a débitos, excesso de receita, atividades impeditivas ou outras condições previstas nas regras do Simples Nacional.

Portanto, o primeiro passo é consultar o histórico da empresa.

Identificar a causa da exclusão ajuda a entender o que precisa ser corrigido antes da nova solicitação.

Existem débitos em aberto?

As pendências fiscais merecem atenção especial.

Caso existam débitos que representem impedimento à opção, será necessário avaliar as formas de regularização disponíveis.

Além dos tributos federais, também é importante verificar a situação da empresa perante estado e município, conforme sua atividade.

Por isso, uma revisão deve considerar diferentes tipos de pendências.

O ideal é não esperar os últimos dias do prazo para fazer essa consulta.

Se algum problema for encontrado, ainda haverá tempo para avaliar as providências necessárias.

Verifique também as obrigações acessórias

Nem todo problema está relacionado apenas ao pagamento de impostos.

Declarações e outras obrigações também precisam estar em ordem.

Por exemplo, uma empresa pode acreditar que sua situação está regular porque não possui um determinado débito relevante. Entretanto, pode haver declarações pendentes ou inconsistências cadastrais que precisam de atenção.

Nesse sentido, vale realizar uma revisão completa.

O objetivo é chegar ao momento da opção com a situação fiscal e cadastral da empresa devidamente analisada.

O faturamento ainda permite o enquadramento?

Outro ponto essencial é verificar a receita da empresa.

O Simples Nacional possui limite de receita bruta para enquadramento. Portanto, o faturamento precisa fazer parte da análise.

Além dos valores já realizados, considere a projeção para os próximos meses e para 2027.

Imagine uma empresa que atualmente está dentro das condições para retornar, mas espera fechar grandes contratos no próximo ano.

Nesse caso, olhar apenas para o faturamento passado pode não ser suficiente.

Consequentemente, a projeção de crescimento deve entrar no planejamento tributário.

Confira as atividades da empresa

As atividades exercidas também precisam ser revisadas.

Talvez a empresa tenha mudado desde a última vez em que esteve no Simples Nacional.

Pode ter incluído novos serviços, alterado sua operação ou modificado seus CNAEs.

Por isso, é necessário conferir se as atividades atuais são compatíveis com o regime e se os cadastros refletem corretamente aquilo que o negócio realmente faz.

Essa revisão também ajuda a evitar problemas futuros.

Analise a estrutura societária

Mudanças societárias podem influenciar o enquadramento tributário.

Por exemplo, a entrada de um novo sócio ou a participação dos sócios em outras empresas pode exigir uma análise específica.

Da mesma forma, alterações realizadas ao longo do ano precisam ser consideradas antes da opção.

Portanto, não revise apenas faturamento e débitos.

A estrutura societária também faz parte da análise para o Simples Nacional.

Resolver a causa da exclusão significa que vale a pena voltar?

Não necessariamente.

Esse é um ponto muito importante.

Uma coisa é saber se a empresa pode retornar ao Simples Nacional.

Outra é descobrir se ela deve retornar.

Imagine que o negócio tenha sido excluído há algum tempo e passado a utilizar o Lucro Presumido.

Desde então, faturamento, folha, clientes e estrutura de custos podem ter mudado.

Nesse cenário, retornar ao Simples automaticamente, apenas porque existe essa possibilidade, pode não ser a melhor decisão.

Por isso, antes da opção, faça uma comparação tributária.

Compare o Simples Nacional com o regime atual

Se sua empresa está atualmente no Lucro Presumido, por exemplo, coloque os dois cenários lado a lado.

Analise quanto seria pago permanecendo no regime atual e quanto poderia ser recolhido no Simples Nacional.

Entretanto, não limite a comparação ao percentual dos impostos.

Considere também:

  • Faturamento;
  • Margem de lucro;
  • Folha de pagamento;
  • Atividade;
  • Custos;
  • Despesas;
  • Clientes;
  • Fornecedores;
  • Perspectiva de crescimento;
  • Fluxo de caixa.

Assim, a decisão passa a ser baseada na realidade da empresa.

Para empresas de serviços, a folha merece atenção

No caso de determinadas atividades de serviços, a relação entre folha de pagamento e faturamento pode ter impacto relevante na tributação dentro do Simples.

Por isso, empresas prestadoras de serviços precisam analisar sua estrutura de pessoal.

Imagine dois negócios com o mesmo faturamento anual.

O primeiro possui uma folha de pagamento representativa. Já o segundo possui poucos funcionários.

Mesmo atuando em áreas semelhantes, eles podem chegar a resultados tributários diferentes.

Consequentemente, o enquadramento precisa ser calculado individualmente.

A Reforma Tributária muda essa análise para 2027?

A Reforma Tributária acrescenta novos elementos ao planejamento.

Entre eles estão IBS e CBS.

As empresas do Simples Nacional poderão manter esses tributos dentro da sistemática do regime ou optar pelo recolhimento segundo o regime regular, conforme as regras aplicáveis.

Esse segundo formato é conhecido informalmente como Simples Nacional híbrido.

Por isso, uma empresa que deseja retornar ao Simples em 2027 precisa olhar para um cenário diferente daquele que existia alguns anos atrás.

Não basta analisar como o regime funcionava no passado.

É necessário projetar como a empresa ficará diante das novas regras.

Seus clientes também devem entrar na análise

Outro fator importante é entender quem compra da empresa.

Se o negócio vende principalmente para consumidores finais, existe um cenário.

Por outro lado, quando a empresa atende predominantemente outras pessoas jurídicas, a análise pode mudar.

Isso ocorre porque a sistemática de créditos de IBS e CBS pode ter relevância nas relações entre empresas.

Consequentemente, o retorno ao Simples deve considerar também o perfil comercial do negócio e sua posição dentro da cadeia.

Não espere o último dia para descobrir uma pendência

Imagine que a empresa decida verificar sua situação somente em 29 de setembro.

Durante a consulta, aparece um problema que precisa ser resolvido.

Nesse momento, o prazo disponível será muito pequeno.

Por outro lado, começar a revisão com antecedência aumenta as possibilidades de identificar irregularidades e buscar uma solução.

Por isso, setembro deve ser tratado como um mês de ação.

Quanto antes a empresa revisar sua situação, maior será a segurança para decidir.

O que revisar para tentar voltar ao Simples em 2027?

Um checklist ajuda a organizar o processo.

Antes da solicitação, verifique:

  • Motivo da exclusão anterior;
  • Situação fiscal atual;
  • Débitos existentes;
  • Declarações pendentes;
  • Situação cadastral;
  • Pendências estaduais;
  • Pendências municipais;
  • Faturamento acumulado;
  • Projeção de faturamento;
  • Atividades e CNAEs;
  • Estrutura societária;
  • Folha de pagamento;
  • Margem de lucro;
  • Regime tributário atual;
  • Perfil dos clientes;
  • Perfil dos fornecedores;
  • Impactos da Reforma Tributária;
  • Cenários envolvendo IBS e CBS.

Depois dessa revisão, será possível avaliar com mais clareza se a empresa está apta e se o retorno é financeiramente interessante.

E se a empresa estiver no Lucro Presumido?

Estar no Lucro Presumido atualmente não impede, por si só, que uma empresa avalie a entrada no Simples Nacional em 2027.

Desde que cumpra os requisitos aplicáveis, ela pode solicitar a opção dentro do prazo estabelecido.

Entretanto, antes de mudar, é fundamental comparar os dois regimes.

Talvez o Simples apresente vantagens.

Porém, dependendo da atividade, da margem, da folha e das características da operação, permanecer no regime atual pode fazer mais sentido.

Portanto, não troque de regime apenas pela expectativa de pagar menos impostos.

Faça a simulação primeiro.

Atenção ao prazo de 30 de setembro

Para empresas que atualmente não estão no Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027, a janela de opção foi antecipada.

A solicitação deve ser feita de 1º a 30 de setembro de 2026.

Caso a opção seja aprovada, os efeitos ocorrerão a partir de janeiro de 2027.

Por isso, empresas excluídas que pretendem retornar precisam aproveitar setembro para verificar sua situação e tomar as providências necessárias.

Conclusão

Ter sido excluído do Simples Nacional não significa que sua empresa nunca mais poderá retornar ao regime.

Dependendo da situação, é possível avaliar uma nova opção para 2027.

Antes disso, porém, é necessário descobrir o motivo da exclusão, revisar débitos e obrigações, conferir faturamento, atividades e estrutura societária.

Além disso, a empresa precisa fazer uma pergunta essencial: voltar ao Simples realmente será vantajoso?

A resposta deve vir de uma comparação tributária baseada em números.

Com a Reforma Tributária, essa análise também precisa considerar IBS, CBS, clientes, fornecedores e os possíveis impactos do novo sistema.

Por fim, não deixe essa decisão para janeiro.

Para ingressar no Simples Nacional em 2027, o prazo de opção termina em 30 de setembro de 2026.

Quanto antes sua empresa revisar a situação, mais tempo terá para corrigir problemas e tomar uma decisão segura.

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