A Reforma Tributária trouxe uma possibilidade que merece atenção especial das empresas do Simples Nacional: continuar no regime simplificado, mas recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular.
Esse modelo vem sendo chamado de Simples Nacional híbrido.
Na prática, a empresa continua sendo optante pelo Simples Nacional para os demais tributos. Entretanto, IBS e CBS deixam de ser recolhidos dentro do DAS e passam a seguir sua sistemática própria de apuração.
A escolha pode ser interessante para alguns negócios. Por outro lado, pode aumentar a complexidade e não trazer vantagens suficientes para outros.
Por isso, antes de optar pelo modelo híbrido, é necessário entender como ele funciona e quais características da empresa devem ser analisadas.
O que é o Simples Nacional híbrido?
No modelo tradicional, que também vem sendo chamado de Simples Nacional “puro”, os tributos abrangidos pelo regime continuam sendo recolhidos de forma unificada, incluindo IBS e CBS conforme as novas regras.
Já no modelo híbrido, a situação muda.
A empresa permanece no Simples Nacional, mas IBS e CBS são recolhidos pelo regime regular, fora da guia única.
Portanto, optar pelo modelo híbrido não significa necessariamente abandonar o Simples Nacional.
Essa diferença é importante porque muitos empresários podem interpretar o recolhimento por fora como uma mudança completa de regime tributário.
Não é isso que acontece.
Por que existe essa possibilidade?
Um dos pontos centrais da nova tributação sobre o consumo é o sistema de créditos.
De forma simplificada, empresas sujeitas ao regime regular podem aproveitar, dentro das regras aplicáveis, créditos relacionados ao IBS e à CBS incidentes nas aquisições.
Ao mesmo tempo, a forma como uma empresa recolhe esses tributos pode influenciar os créditos disponíveis ao longo da cadeia.
Por esse motivo, o modelo híbrido pode ganhar relevância principalmente em negócios que possuem forte relacionamento comercial com outras empresas. A própria Receita Federal destaca que a decisão pode influenciar o aproveitamento de créditos, o fluxo de caixa e a estratégia comercial.
Quando o Simples Nacional híbrido pode merecer uma análise mais cuidadosa?
Não existe uma fórmula que determine que toda empresa de determinado setor deve escolher o modelo híbrido.
Ainda assim, algumas características podem indicar a necessidade de fazer uma simulação mais detalhada.
Quando a empresa vende principalmente para outras empresas
Empresas B2B — aquelas que vendem produtos ou serviços para outras empresas — estão entre os negócios que devem observar essa questão com atenção.
Imagine, por exemplo, um fornecedor que atende indústrias ou empresas de maior porte.
Esses clientes podem considerar os créditos tributários disponíveis nas compras ao avaliar fornecedores e custos.
Consequentemente, a forma como IBS e CBS são recolhidos pode passar a fazer parte da negociação comercial.
Isso não significa que toda empresa B2B deve escolher o modelo híbrido. Significa apenas que esse fator precisa entrar na análise.
Quando a empresa possui muitas compras e insumos
Outro ponto relevante está do lado das compras.
Uma empresa que possui grande volume de aquisições tributadas pode ter uma realidade diferente de um negócio com poucos insumos.
No regime regular, a sistemática de IBS e CBS permite o aproveitamento de créditos conforme as regras da não cumulatividade.
Assim, negócios que compram muitos insumos tributados podem encontrar situações em que o modelo híbrido merece ser estudado. O Serpro, ao explicar a nova opção, cita justamente empresas com grande volume de insumos entre os perfis que podem ter interesse na análise.
Entretanto, isso precisa ser colocado na ponta do lápis.
O perfil dos clientes pode fazer diferença
Até agora, muitas empresas do Simples Nacional concentravam a análise tributária principalmente no próprio negócio.
Com a Reforma Tributária, entretanto, a posição da empresa dentro da cadeia comercial ganha ainda mais importância.
Considere dois exemplos.
Uma empresa vende quase exclusivamente para consumidores finais. Nesse caso, o consumidor normalmente não está preocupado em aproveitar créditos tributários.
Outra empresa possui grandes empresas como principais clientes. Nesse cenário, a lógica pode ser diferente, porque os efeitos dos créditos podem fazer parte das decisões comerciais desses clientes.
Portanto, duas empresas com o mesmo faturamento e até com atividades semelhantes podem chegar a conclusões diferentes sobre o modelo híbrido.
Simples híbrido significa pagar menos imposto?
Não necessariamente.
Esse é um cuidado essencial.
O modelo híbrido não deve ser tratado automaticamente como uma estratégia para reduzir impostos.
Em alguns cenários, a empresa pode encontrar vantagens. Em outros, manter IBS e CBS dentro do Simples pode fazer mais sentido.
Além disso, existem outros efeitos que precisam ser considerados.
A empresa deve analisar, por exemplo:
- Créditos gerados nas compras;
- Créditos relacionados às vendas;
- Perfil dos clientes;
- Perfil dos fornecedores;
- Margem de lucro;
- Formação dos preços;
- Fluxo de caixa;
- Custos administrativos;
- Necessidade de adaptação dos processos internos.
Dessa forma, a comparação se torna muito mais completa do que simplesmente olhar uma alíquota.
A simplicidade também tem valor
Existe outro fator que não pode ser ignorado: a rotina tributária da empresa.
Uma das principais características do Simples Nacional sempre foi justamente a simplificação.
Ao escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular, esses tributos deixam de fazer parte do recolhimento unificado do DAS e passam a ser apurados conforme suas próprias regras.
Consequentemente, a empresa pode ter uma operação tributária mais complexa.
Por isso, qualquer benefício financeiro ou comercial precisa ser comparado também com os impactos operacionais.
Um exemplo simples
Imagine uma pequena empresa chamada Empresa A.
Ela está no Simples Nacional e vende praticamente tudo para consumidores finais.
Nesse cenário, a questão dos créditos aproveitados pelos clientes pode ter menos peso na decisão.
Agora imagine a Empresa B.
Ela também está no Simples, mas vende principalmente para outras empresas. Além disso, possui um volume significativo de compras de fornecedores.
Nesse segundo caso, os créditos de IBS e CBS podem ter maior importância tanto nas entradas quanto na relação com os clientes.
Assim, a Empresa B provavelmente terá mais motivos para fazer uma simulação detalhada entre o Simples puro e o modelo híbrido.
Ainda assim, somente os números poderão indicar qual alternativa é mais adequada.
O modelo híbrido pode influenciar seus preços?
Sim, e esse é outro ponto que merece atenção.
Tributos fazem parte da estrutura econômica de qualquer negócio.
Quando a forma de apuração muda, a empresa pode precisar rever a composição dos custos e a formação dos preços.
Além disso, se os principais clientes forem outras empresas, a análise pode envolver também a forma como esses compradores enxergam os créditos gerados pela operação.
Por isso, a escolha entre Simples puro e híbrido não deve ficar restrita ao departamento contábil.
Ela também pode envolver decisões financeiras e comerciais.
Qual é o prazo para escolher o Simples Nacional híbrido?
Para quem deseja recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027, a opção deve ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A escolha produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027.
Além disso, quem fizer a opção em setembro poderá cancelá-la até 30 de novembro de 2026, conforme as regras atualmente divulgadas.
Também haverá uma nova janela de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.
Portanto, o calendário precisa fazer parte do planejamento.
E quem quiser continuar com IBS e CBS dentro do Simples?
Para quem já está no Simples Nacional e deseja manter IBS e CBS dentro do próprio regime, a situação é mais simples.
Não é necessário fazer uma opção específica pelo modelo híbrido.
Se a empresa não escolher o regime regular para IBS e CBS em setembro, esses tributos permanecerão dentro do Simples no primeiro semestre de 2027.
Por outro lado, isso não significa que o empresário deva simplesmente ignorar o assunto.
Mesmo quem pretende continuar no modelo tradicional deveria fazer uma análise para confirmar se essa decisão realmente combina com a realidade da empresa.
Como saber qual modelo é melhor?
A resposta depende de simulação.
O ideal é comparar pelo menos dois cenários:
Cenário 1 — Simples Nacional puro:
IBS e CBS permanecem dentro da sistemática do Simples.
Cenário 2 — Simples Nacional híbrido:
a empresa continua no Simples, mas IBS e CBS são recolhidos pelo regime regular.
Depois disso, é necessário observar os efeitos de cada alternativa.
Não apenas quanto a empresa pagará, mas também quanto poderá aproveitar de créditos, como ficará a relação com os clientes e quais serão os impactos sobre preços e fluxo de caixa.
Checklist antes de escolher o modelo híbrido
Antes de tomar a decisão, sua empresa deve revisar:
- Faturamento atual e projetado;
- Margem de lucro;
- Principais produtos ou serviços;
- Volume de compras e insumos;
- Perfil dos fornecedores;
- Perfil dos clientes;
- Percentual de vendas para outras empresas;
- Possibilidade de aproveitamento de créditos;
- Formação dos preços;
- Impacto sobre o fluxo de caixa;
- Aumento da complexidade operacional;
- Resultado das simulações entre os dois modelos.
Além disso, é fundamental observar o prazo de 30 de setembro de 2026.
Não escolha apenas porque outra empresa escolheu
Esse pode se tornar um erro comum nos próximos meses.
Um empresário pode descobrir que um concorrente escolheu o modelo híbrido e imaginar que deveria fazer o mesmo.
Entretanto, empresas aparentemente semelhantes podem possuir estruturas muito diferentes.
Uma pode vender 90% para consumidores finais. Outra pode vender 90% para empresas.
Da mesma forma, uma pode ter poucas compras tributadas, enquanto outra possui uma cadeia extensa de fornecedores.
Consequentemente, a escolha tributária precisa ser individualizada.
Conclusão
O Simples Nacional híbrido cria uma nova possibilidade para as empresas diante da Reforma Tributária.
A empresa poderá continuar no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular.
Entretanto, essa alternativa não deve ser encarada automaticamente como melhor ou pior.
Para empresas que vendem principalmente para outras empresas, possuem grande volume de insumos ou estão inseridas em cadeias nas quais os créditos tributários têm maior importância, o modelo híbrido merece uma análise especialmente cuidadosa.
Por outro lado, outros negócios podem encontrar mais vantagens em manter IBS e CBS dentro do Simples.
Por isso, setembro de 2026 deve ser usado para fazer simulações, analisar clientes e fornecedores e comparar os impactos financeiros e comerciais de cada alternativa.
A decisão para o primeiro semestre de 2027 precisa ser feita até 30 de setembro de 2026.
Antes de escolher, faça as contas.
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