Chegou o dia 30 de setembro de 2026, uma data importante para empresas que precisam tomar decisões tributárias para 2027.
Para negócios que atualmente não estão no Simples Nacional e desejam ingressar no regime no próximo ano, hoje termina o prazo para fazer a solicitação.
Ao mesmo tempo, empresas que já fazem parte do Simples Nacional — ou que estão solicitando a entrada no regime — precisam avaliar outra decisão: manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou recolher esses tributos pelo regime regular.
A Receita Federal confirmou que as duas decisões possuem prazo até 30/09/2026.
Por isso, se sua empresa ainda não concluiu essa análise, este é o momento de revisar os números e tomar uma decisão.
O que termina em 30/09/2026?
Existem duas situações diferentes que precisam ser compreendidas.
A primeira envolve empresas que atualmente não são optantes pelo Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027.
Nesse caso, a solicitação precisa ser realizada até 30 de setembro de 2026. Se aceita, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A segunda decisão envolve a forma de recolhimento de IBS e CBS.
Empresas do Simples podem manter esses tributos dentro do recolhimento unificado ou optar pelo regime regular.
Portanto, estamos falando de duas escolhas tributárias diferentes.
Sua empresa quer entrar ou voltar para o Simples Nacional?
Se a empresa atualmente está no Lucro Presumido, por exemplo, mas pretende utilizar o Simples Nacional em 2027, precisa verificar se atende aos requisitos e formalizar a solicitação dentro do prazo.
O mesmo cuidado vale para empresas que foram excluídas do regime e pretendem retornar.
Entretanto, simplesmente querer voltar não é suficiente.
É necessário verificar a existência de possíveis impedimentos, como pendências fiscais, cadastrais ou outras situações previstas nas regras do regime.
Além disso, a própria Receita Federal recomenda que as empresas verifiquem previamente eventuais pendências que possam impedir o ingresso.
Quem já está no Simples precisa fazer uma nova opção?
Em regra, não.
A empresa que já está regularmente no Simples Nacional não precisa solicitar novamente a opção apenas para continuar no regime em 2027, salvo situações específicas, como a existência de registro de exclusão futura.
Por outro lado, existe uma decisão nova relacionada ao IBS e à CBS.
É justamente nesse ponto que a Reforma Tributária exige mais atenção.
IBS e CBS dentro ou fora do Simples?
A empresa optante poderá trabalhar com duas possibilidades.
No chamado Simples Nacional “puro”, IBS e CBS permanecem dentro da sistemática do Simples, juntamente com os demais tributos abrangidos pelo regime.
Já no modelo conhecido informalmente como Simples Nacional híbrido, a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas IBS e CBS são apurados pelas regras do regime regular, fora do DAS.
Essa escolha pode produzir impactos diferentes conforme a atividade, os custos e o perfil comercial da empresa.
Por isso, não existe uma resposta única que funcione para todos os negócios.
O que acontece se a empresa não escolher o regime regular de IBS e CBS hoje?
Essa é uma dúvida importante.
Se a empresa não fizer a opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS em setembro de 2026, esses tributos permanecerão dentro do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027.
Portanto, não fazer a opção pelo modelo híbrido também produz uma consequência prática.
A escolha feita agora terá efeitos de janeiro a junho de 2027.
Depois disso, haverá uma nova janela em março de 2027 para decisões relacionadas ao segundo semestre.
Como decidir entre Simples puro e híbrido?
A resposta precisa vir de uma simulação.
Primeiramente, analise quanto a empresa poderá pagar em cada cenário.
Em seguida, observe a dinâmica dos créditos de IBS e CBS.
Além disso, considere clientes, fornecedores, preços e fluxo de caixa.
Imagine uma empresa que compra muitos insumos tributados e vende principalmente para outras empresas.
Nesse caso, a dinâmica dos créditos pode ter uma relevância significativa.
Por outro lado, um negócio que possui poucas aquisições e vende principalmente para consumidores finais pode apresentar uma realidade bastante diferente.
Consequentemente, a melhor alternativa depende da operação de cada empresa.
Empresas B2B precisam olhar para os clientes
Se sua empresa vende principalmente para outras pessoas jurídicas, essa análise merece atenção especial.
No ambiente B2B, os créditos tributários podem fazer parte das decisões comerciais dos compradores.
Por isso, o empresário precisa avaliar não apenas quanto pagará de impostos, mas também como a escolha pode repercutir na cadeia.
A própria orientação oficial destaca que o modelo híbrido pode ser especialmente relevante para empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas e precisam analisar o aproveitamento de créditos pelos clientes.
Isso não significa, entretanto, que toda empresa B2B deva escolher o modelo híbrido.
Significa apenas que esse fator precisa entrar na simulação.
Quem vende para consumidor final também precisa analisar?
Sim.
Embora a dinâmica comercial dos créditos seja diferente quando o cliente é o consumidor final, a empresa ainda precisa avaliar seus próprios números.
Compras, custos, margem e fluxo de caixa continuam importantes.
Por exemplo, uma empresa pode vender exclusivamente para pessoas físicas, mas realizar um volume relevante de aquisições relacionadas à atividade.
Nesse cenário, a análise não deve ser descartada apenas porque os clientes são consumidores finais.
Não escolha apenas pela alíquota
Um erro comum no planejamento tributário é olhar somente para percentuais.
Entretanto, alíquota isolada não conta toda a história.
Uma empresa precisa observar quanto efetivamente será pago, quais créditos poderão ser aproveitados, como ficará o caixa e qual será o impacto sobre a margem.
Além disso, existem questões operacionais.
O modelo híbrido pode exigir controles diferentes daqueles utilizados no Simples tradicional.
Portanto, economia tributária e complexidade administrativa precisam ser analisadas em conjunto.
Ainda existe possibilidade de cancelar a escolha?
Pelas regras atualmente divulgadas, tanto a opção pelo Simples Nacional para 2027 quanto a escolha pelo regime regular de IBS e CBS realizada em setembro podem ser canceladas até 30 de novembro de 2026, observadas as regras aplicáveis.
Entretanto, isso não deve ser entendido como motivo para decidir sem planejamento.
O ideal é utilizar a possibilidade de cancelamento como uma segurança adicional, e não como substituta da análise tributária.
O que sua empresa precisa conferir hoje?
Antes de concluir as decisões de 30 de setembro, revise:
- Regime tributário atual;
- Situação da empresa perante o Simples Nacional;
- Faturamento acumulado;
- Projeção de faturamento para 2027;
- CNAEs e atividades exercidas;
- Débitos e possíveis pendências;
- Estrutura societária;
- Folha de pagamento e pró-labore;
- Margem de lucro;
- Custos e despesas;
- Volume de compras e insumos;
- Principais fornecedores;
- Perfil dos clientes;
- Participação de vendas B2B e B2C;
- Possíveis créditos de IBS e CBS;
- Comparação entre Simples puro e híbrido;
- Impacto sobre preços;
- Impacto sobre o fluxo de caixa;
- Resultado das simulações tributárias.
Se ainda existem dúvidas importantes nesses pontos, a empresa precisa tratá-las antes de concluir a decisão.
Não escolha um regime apenas porque sempre utilizou o mesmo
2027 não será simplesmente uma repetição dos anos anteriores.
A entrada de IBS e CBS na sistemática do Simples Nacional cria novas variáveis para o planejamento.
Consequentemente, uma escolha que funcionou bem no passado precisa ser novamente analisada.
O mesmo vale para empresas que estão no Lucro Presumido.
Talvez retornar ao Simples faça sentido. Por outro lado, dependendo dos números, permanecer no regime atual pode ser mais adequado.
Planejamento tributário significa comparar cenários antes de escolher.
Também não escolha porque outra empresa fez isso
Duas empresas do mesmo segmento podem ter resultados completamente diferentes.
Uma pode possuir muitos funcionários, enquanto outra trabalha com equipe reduzida.
Da mesma forma, uma pode vender para consumidores finais e outra para grandes empresas.
Além disso, fornecedores, margens, custos e volume de compras podem ser diferentes.
Por isso, copiar a decisão tributária de um concorrente é arriscado.
A escolha precisa refletir a realidade financeira e operacional do seu próprio negócio.
30 de setembro é prazo para decidir, não para começar a pensar
O ideal seria chegar ao último dia com as simulações prontas.
Entretanto, se sua empresa ainda não concluiu a análise, não ignore o prazo.
Organize as informações e procure sua contabilidade para entender quais decisões precisam ser tomadas.
Principalmente para empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027, deixar o prazo passar pode alterar completamente o planejamento para o próximo ano.
A mudança de calendário é significativa: a escolha que anteriormente era associada ao início do ano passou, para 2027, a ser realizada em setembro do ano anterior.
Conclusão
O dia 30 de setembro de 2026 marca o encerramento de uma janela importante para o planejamento tributário de 2027.
Empresas que não estão no Simples Nacional e desejam ingressar no regime precisam formalizar sua solicitação dentro do prazo.
Ao mesmo tempo, empresas optantes — ou que estejam solicitando a entrada — precisam avaliar se manterão IBS e CBS dentro do Simples ou se escolherão o recolhimento pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027.
Portanto, a decisão não deve ser baseada apenas em uma alíquota.
Faturamento, folha, custos, créditos, clientes, fornecedores, margem e fluxo de caixa precisam fazer parte da análise.
A Reforma Tributária está criando um novo cenário para as empresas brasileiras. Nesse contexto, planejamento deixa de ser apenas uma forma de buscar economia e passa a ser uma ferramenta essencial para tomar decisões com segurança.
Se sua empresa ainda não decidiu, 30/09/2026 é o momento de concluir essa análise e definir o caminho tributário para 2027.
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