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Simples Nacional 2027: por que setembro de 2026 será decisivo para sua empresa

Setembro de 2026 chegou com uma mudança importante para microempresas e empresas de pequeno porte: o prazo para optar pelo Simples Nacional para 2027 foi antecipado.

Até então, muitos empresários estavam acostumados a pensar nessa decisão apenas em janeiro. Agora, porém, quem deseja ingressar no Simples Nacional em 2027 precisa se organizar antes.

O prazo começou em 1º de setembro e termina em 30 de setembro de 2026. A solicitação aprovada produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Além disso, a Reforma Tributária trouxe outra decisão importante: empresas do Simples Nacional poderão avaliar se preferem manter IBS e CBS dentro do regime ou recolher esses tributos pelo regime regular, separadamente.

Por isso, setembro não deve ser tratado apenas como mais um mês no calendário. Para muitas empresas, é o momento de tomar decisões que podem influenciar o planejamento tributário e financeiro de 2027.

O que mudou no Simples Nacional para 2027?

A principal mudança está no calendário de opção.

Para 2027, empresas que atualmente não são optantes pelo Simples Nacional e desejam ingressar no regime devem fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026.

A mudança está relacionada às adaptações do Simples Nacional à Reforma Tributária sobre o Consumo, especialmente à incorporação do IBS e da CBS ao sistema.

Na prática, isso significa que o empresário precisa antecipar uma decisão que antes costumava ser analisada no início do próprio ano.

E quando o Simples Nacional começa a valer?

Mesmo que a empresa faça a solicitação em setembro de 2026, o enquadramento, se aprovado, terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Portanto, setembro é o momento da decisão, enquanto janeiro será o início efetivo do novo período de tributação.

Quem precisa ficar atento ao prazo de setembro?

O prazo é especialmente importante para empresas que não estão atualmente no Simples Nacional, mas desejam entrar no regime em 2027.

Isso pode incluir, por exemplo:

  • Empresas atualmente enquadradas no Lucro Presumido;
  • Empresas que estão em outro regime tributário e pretendem migrar;
  • Empresas que foram excluídas do Simples e desejam retornar;
  • Empresas que estão avaliando qual regime será mais adequado para 2027.

Entretanto, não basta simplesmente solicitar a opção.

Antes disso, é fundamental verificar se a empresa atende aos requisitos do regime e se existem pendências fiscais, cadastrais ou outras situações que possam impedir o enquadramento.

Quem já está no Simples Nacional precisa fazer uma nova opção?

Em regra, quem já é optante pelo Simples Nacional não precisa fazer uma nova opção apenas para permanecer no regime.

Ainda assim, setembro continua sendo um mês importante.

A empresa deve verificar sua situação e, principalmente, analisar a nova possibilidade relacionada ao IBS e à CBS.

Quem já está no Simples e pretende manter esses tributos dentro do regime não precisa fazer uma nova opção para isso. Por outro lado, quem quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular deverá manifestar essa escolha dentro do prazo.

IBS e CBS: uma nova decisão para as empresas do Simples

A Reforma Tributária acrescentou uma camada importante ao planejamento tributário.

A partir de 2027, as empresas do Simples Nacional poderão permanecer no regime e, dependendo da escolha realizada, recolher IBS e CBS dentro do Simples ou pelo regime regular, por fora.

Essa segunda alternativa é conhecida informalmente como Simples Nacional híbrido.

Nesse modelo, a empresa continua no Simples para os demais tributos, enquanto IBS e CBS são apurados de acordo com as regras do regime regular.

Por isso, a decisão não deve ser tomada simplesmente porque uma opção parece mais vantajosa.

É necessário analisar o tipo de atividade, os clientes, os fornecedores, a formação dos preços e os possíveis efeitos dos créditos tributários.

Por que essa escolha merece atenção?

Imagine uma empresa que atende principalmente consumidores finais.

Nesse cenário, a análise pode ser diferente de uma empresa que vende para outras empresas que valorizam créditos tributários.

Da mesma forma, uma empresa prestadora de serviços pode ter uma realidade completamente diferente de uma indústria ou comércio.

Não existe uma escolha universalmente melhor para todas as empresas.

Consequentemente, o planejamento precisa considerar a realidade específica de cada negócio.

E se a empresa estiver no Lucro Presumido?

Esse é um dos pontos que merecem maior atenção neste setembro.

Uma empresa atualmente enquadrada no Lucro Presumido, por exemplo, pode avaliar se atende aos requisitos para retornar ao Simples Nacional em 2027.

Entretanto, ela não deve esperar janeiro para tomar essa decisão.

Caso queira ingressar no Simples Nacional em 2027, a solicitação deve ser realizada até 30 de setembro de 2026.

Por isso, o ideal é aproveitar o mês para comparar os regimes antes de formalizar a opção.

O que sua empresa deve analisar antes de decidir?

Uma decisão tributária responsável vai muito além de comparar alíquotas.

Antes de escolher o regime para 2027, vale revisar pelo menos os seguintes pontos:

1. Faturamento

Analise o faturamento atual e a expectativa para 2027.

Uma empresa que pretende crescer significativamente precisa considerar esse cenário na simulação.

2. Margem de lucro

O faturamento é importante, mas a margem também merece atenção.

Duas empresas com receitas semelhantes podem apresentar resultados completamente diferentes dependendo de seus custos e despesas.

3. Folha de pagamento

Para determinadas atividades, a relação entre folha de pagamento e receita pode influenciar diretamente a tributação.

Por isso, esse indicador deve fazer parte da análise.

4. Tipo de atividade

Comércio, indústria e prestação de serviços possuem características tributárias diferentes.

Nesse sentido, a atividade exercida pela empresa precisa ser considerada antes da escolha.

5. Perfil dos clientes

Esse ponto ganha ainda mais importância diante das mudanças relacionadas ao IBS e à CBS.

Se a empresa atende principalmente outras empresas, por exemplo, é importante avaliar como o modelo de tributação poderá afetar a relação comercial e os créditos tributários.

6. Situação fiscal

Também é necessário verificar débitos, declarações pendentes e outras irregularidades que possam impedir ou dificultar a opção.

Assim, a empresa evita descobrir um problema somente depois de solicitar o enquadramento.

Setembro deve ser usado para planejamento, não para decisões de última hora

Um dos maiores riscos é deixar tudo para os últimos dias do prazo.

Quando isso acontece, o empresário pode acabar escolhendo um regime com base apenas em uma comparação superficial.

Por outro lado, quando a análise começa com antecedência, existe tempo para levantar informações, fazer simulações e esclarecer dúvidas.

Além disso, a empresa consegue entender melhor como as mudanças da Reforma Tributária podem se encaixar na sua realidade.

E se a empresa não fizer a opção até 30 de setembro?

Para as empresas que atualmente não são optantes e desejam ingressar no Simples Nacional em 2027, o prazo para solicitação é de 1º a 30 de setembro de 2026.

Portanto, deixar essa decisão para janeiro pode significar perder o período regular de opção.

Já a escolha pelo recolhimento regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027 também deve ser analisada dentro da janela de setembro. Existe uma nova oportunidade em março de 2027 para quem desejar fazer essa escolha para o segundo semestre.

Por isso, o melhor caminho é não esperar o próximo ano para começar a estudar o assunto.

Checklist: o que fazer em setembro de 2026?

Para organizar a empresa, vale seguir este roteiro:

  • Verificar o regime tributário atual;
  • Conferir a situação fiscal e cadastral;
  • Avaliar o faturamento atual e projetado;
  • Analisar margem de lucro e despesas;
  • Revisar folha de pagamento;
  • Conferir as atividades exercidas;
  • Avaliar o perfil dos clientes e fornecedores;
  • Simular diferentes cenários tributários;
  • Verificar a possibilidade de ingresso ou retorno ao Simples Nacional;
  • Analisar a opção entre IBS e CBS dentro ou fora do Simples;
  • Formalizar as escolhas dentro do prazo.

Conclusão

Setembro de 2026 será um mês decisivo para muitas empresas que estão planejando a tributação de 2027.

A mudança do prazo de opção pelo Simples Nacional exige mais organização. Além disso, a chegada do IBS e da CBS acrescenta uma nova decisão ao planejamento tributário das empresas.

Por isso, em vez de esperar janeiro, o empresário deve aproveitar setembro para analisar números, comparar cenários e entender qual caminho faz mais sentido para o seu negócio.

A escolha do regime tributário não deve ser baseada apenas na menor alíquota. O melhor regime é aquele que está alinhado à realidade financeira, operacional e comercial da empresa.

Se sua empresa está no Lucro Presumido, foi excluída do Simples ou simplesmente quer avaliar as melhores alternativas para 2027, este é o momento de fazer essa análise.

Não deixe uma decisão importante para a última hora.

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